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Tema RMNR - Prazo para apresentação de Contrarrazões; Gilmar Mendes; Cautelas Dispensas Arbitrárias - Carmela Grüne

Tema RMNR – Prazo para apresentação de Contrarrazões; Gilmar Mendes; Cautelas Dispensas Arbitrárias

Agradecendo a audiência de vocês compartilho mais um vídeo:

Informações complementares/explicativas:

1) Se você ainda não recebe as minhas postagens (comentários jurisprudência, notícias, artigos, eventos e vídeos) e quer receber em primeira mão pelo telefone (51) 999 131398 (WhatsApp) – envie uma mensagem com a sigla CG – assim adiciono seu contato para que possas acompanhar as mais recentes pesquisas relacionadas aos direitos dos trabalhadores da Petrobras e também das Subsidiárias.

2) Em razão das férias coletivas dos Ministros dos Colendos STF e TST, de 2 a 31 de julho, as Sessões de Julgamento não serão realizadas e os prazos também encontram-se suspensos. Assim, até a primeira quinzena de agosto haverá a apresentação de contrarrazões em razão dos recursos extraordinários interpostos pela Petrobras e Subsidiárias (amicus curiae) – nesse aspecto destaco que os sindicatos já estão questionando a legitimidade via amicus curiae para interposição do Recurso Extraordinário, recomendo a leitura dos §§ 1º e 3º do art. 138 do CPC.

3) Parenteses, mas indicativo interessante é que no dia 28/06/2019 o Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão todos os processos de acordos coletivos que reduzam direitos trabalhistas. É uma decisão importante porque fortalece a tese de que se Constituição Federal estabelece a preservação de garantias mínimas, as quais são irredutíveis, assim consideradas direitos fundamentais, portanto acordos não podem suprimir direitos constitucionalmente previstos – leia-se o Tema 1046 do Colendo STF.

4) Corrigindo – ao invés de “demissões” – correto é dizer dispensas Arbitrárias/Imotivada de empregados concursados – Petrobras, peço cautela e união dos trabalhadores – para que fiquem atentos as orientações dos sindicatos e dos colegas advogados, qualquer indício de abuso de autoridade ou desvio de finalidade dos atos administrativos da Petrobras – merece a observação, o registro, a denúncia e a reparação. Procure conversar sobre o assunto com os colegas.

5) O vídeo que comento sobre a audiência pública abordando preço do gás etc – onde consta fala do sindicalista gaúcho Dary Beck Filho assista aqui:

Beck: Um soco no estômago from Luiz Carlos Azenha on Vimeo.

Agradeço a audiência e o estudo é o caminho.

2 thoughts on “Tema RMNR – Prazo para apresentação de Contrarrazões; Gilmar Mendes; Cautelas Dispensas Arbitrárias

    1. Força José temos que trabalhar juntos para conseguir reconhecimento e garantias de previsões constitucionais.

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