Entenda o que é Repercussão Geral, saiba a agenda do STF (agosto) e a importância da mobilização da classe trabalhadora

A expectativa se o Colendo STF analisará o mérito dos Recursos Extraordinários interpostos pela Petrobras e Subsidiárias (amicus curiae) é grande. Pensando nisso, procurei no YouTube alguns vídeos divulgados pelo canal do STF para que tenham um entendimento sobre quando determinado tema tem ou não repercussão geral e qual o impacto disso nos processos sobrestados.

Assistam os vídeos:


Assim, após a análise dos vídeos, peço que leiam novamente o Tema 795 (imagem abaixo) e  reflitam sobre a lógica do Colendo STF e a possibilidade de alteração do entendimento da metodologia de cálculo da parcela RMNR .

Pela notícia veiculada no dia 12 de abril, a agenda do Colendo STF está praticamente montada para o mês de agosto. Cabe aos trabalhadores, sindicatos e advogados realizar uma grande campanha de conscientização (pela internet, além de palestras e reuniões com os Eminentes Ministros) do que representa a violação dos preceitos constitucionais pela forma que a Petrobras realiza o cálculo da parcela RMNR, abordando, por exemplo, a questão da necessidade de tratar de forma desigual empregados que estão expostos a condições diferentes de trabalho, ao aspecto da impossibilidade de redução de direitos constitucionais via acordos coletivos e plano de cargos e salários (Tema 1046 do STF).

 

Essa pauta de conscientização de direitos acontece quando conseguimos fazer com que o outro tenha empatia pelo tema, portanto, as formas amplas de esclarecimentos tanto da metodologia de cálculo da parcela RMNR, como da importância de se manter o  Acordo Coletivo (2017)  firmado anteriormente sem que haja a redução de direitos é vital, mas cada trabalhador tem um papel significativo para que a vitória pela manutenção de direitos ocorra.

Vivemos tempos de violações de Direitos Humanos, exemplos esses negativos advindos do próprio presidente da república de nosso País, vejo muita aflição com a entrega da soberania nacional ao capital estrangeiro (privatizações) e temos que estudar, lutar e reivindicar que conquistas sociais advindas de muito trabalho sejam mantidas.

Vamos usar os meios de comunicação no sentido empoderador da palavra, sem ofensas pessoais, mas com bons argumentos, isso dá credibilidade para a luta, com conhecimento histórico e atitudes positivas.

 

Pautas complexas e que estão caminhando ao mesmo tempo:

  • Acordo Coletivo
  • Plano de Cargos e Salários Irregular ( veja SP)
  • Dispensa Imotivada
  • Privatizações
  • RMNR

Não é pouca coisa para se articular, mas desejo a todos força e coragem.

 

Para ler a notícia da agenda do mês de agosto do Colendo STF – prossiga por aqui:

 

Presidência do STF monta grade de sessões do 2º semestre de 2019 e libera pautas de agosto

A Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) já estruturou a grade de sessões para o segundo semestre de 2019 e, nesta semana, divulgou as pautas das sessões que serão realizadas em agosto. Para ter acesso basta acessar o link “Pauta de julgamentos” no menu “Processos”, disponível na parte superior do portal do STF. A abertura do semestre será na sessão do dia 1º de agosto e o encerramento do ano judiciário acontecerá em sessão a ser realizada na manhã do dia 19 de dezembro.

Para o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, a divulgação do calendário das sessões e da pauta do Plenário do STF “assegura a previsibilidade das ações do Tribunal, promove segurança jurídica, reforça o valor da colegialidade, ao mesmo tempo que possibilita o conhecimento prévio aos operadores do Direito e à sociedade dos temas a serem julgados pela Corte”.

A grade do semestre prevê a realização de 41 sessões. A novidade é que, em cada mês, serão convocadas duas sessões pela manhã para permitir que, em uma semana do mesmo mês, a Corte não precise se reunir em Plenário. A ideia é garantir aos ministros mais tempo para se dedicar aos processos sob suas relatorias (ou pedidos de vista) e aos processos mais complexos que estão em seus gabinetes.

Agosto

A sessão do dia 1º de agosto, que marca a abertura do semestre, prevê o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 716378, que trata dos efeitos da aposentadoria espontânea sobre o contrato de trabalho, e dos embargos de declaração no RE 760931, sobre a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços.

No dia 7 estão previstas sessões de manhã (extraordinária) e de tarde (ordinária). Pela manhã estão na pauta a ADI 5359, que trata do porte de armas para agentes de segurança socioeducativos; a ADI 3446, ajuizada contra dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e discute a constitucionalidade da realização de apreensão de menores para averiguação; e do RE 382928, sobre a possibilidade de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente. A pauta relativa ao período da tarde prevê os julgamentos de processos que envolvem direito penal e ainda do RE 560900, em que se discute se é possível restringir a participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal.

A sessão do dia 8 não tem pauta determinada, sendo reservada para processos remanescentes de sessões anteriores e outros feitos urgentes que necessitem análise do colegiado. No dia 14 deve ser julgado o RE 1027633, que trata da possibilidade de o cidadão, ao se sentir lesado pela atuação da administração pública, ajuizar ação contra o agente público responsável pelo ato, além de ADIs contra normas estaduais. A pauta do dia 15 está marcada por processos que discutem direito penal.

Dia 21, novamente, serão realizadas sessões nos períodos da manhã (extraordinária) e da tarde (ordinária). O dia deve começar com a análise de ADIs contra normas estaduais. À tarde, estão pautados o RE 612707, sobre ordem cronológica de precedência de precatórios; dois recursos que discutem PIS/Cofins – REs 570122 e 607642 –; e dois casos envolvendo matéria processual – Agravo de instrumento (AI) 597906 e RE 956304.

O período da tarde é mais um que não tem pauta fixada, ficando reservada para processos remanescentes de sessões anteriores e outros feitos urgentes que necessitem análise do colegiado.

MB/AD

Fonte STF

 

Aguardo comentários sobre as impressões de vocês!Para receber artigos, notícias e vídeos em primeira mão, cadastrem-se na lista de transmissão por telefone enviando seu contato e a sigla CG para o número 51 999 131398 (pode ser feito via WhatsApp e msg convencional).

 

Um abraço, Carmela Grune

 

6 thoughts on “Entenda o que é Repercussão Geral, saiba a agenda do STF (agosto) e a importância da mobilização da classe trabalhadora

      1. Boa noite Dra…eu procurei tudo..mas noa achei… a única coisa que diz:
        Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia.

        Mas noa diz o voto de cada ministro..acho q seria importante sabermos os votos

        1. Os arquivos disponíveis no site são http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=8015685

          http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/listarDiarioJustica.asp?tipoPesquisaDJ=AP&numero=859878&classe=ARE

          Para ter acesso ao Sistema Interno do STF tem que procurar um advogado que tenha cadastro assim poderá ver as peças processuais que podem estar relacionadas. Processo ARE 859878 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.

          Abraço,

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