Foto: Agência Brasil
De acordo com a Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, artigo 73, são proibidas aos agentes públicos, inclusive da Administração Pública Direta:
– nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos;
– fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.
Assim, a proposta de alteração do PCAC para o PCR não pode acontecer em período eleitoral:
Alertamos a todos os empregados e sindicatos para a situação, pois é causa de nulidade. Ainda conforme artigo 166 do Código Civil, VII – “a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção”. Maiores informações e esclarecimentos sobre a temática podem ocorrer pelo e-mail contato@carmelagrune.com.br ou ainda por agendamento pelo telefone 51 999 1313 98 e ou 3907 1398.
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Parabéns, excelente trabalho.
Obrigada Jalteir pelo retorno e comentário, conto com a sua audiência. Um abraço,
Gostaria de conhecer eventuais trabalhos que vc tem feito para empregados( ativos e aposentados) sobre equacionamento imposto pela PETROS.
Estimado Claudio, enviei por email as informações. Saudoso abraço, Carmela
Bom dia, gostaria de saber qual respaldo as pessoas que não assinarem terão ? porque pelo que estou vendo, quem não assinar vai ficar no corredor com os leões e mais pode ser obrigado futuramente a aderir …
Larissa, boa tarde
Estamos vivendo um momento de muitos retrocessos sociais, o PCAC foi construído junto com a categoria, diferente do PCR que é uma proposta da empresa, assim, tenho aconselhado a não aderirem ao PCR pelo que expressamente é retirado dos trabalhadores, analise todo o regramento, coloquei tópico por tópico as críticas. Se antes tu tinhas garantias dentro do PCAC mais o ACT (acordo coletivo), agora, assinando o PCR desaparecem direitos conquistados e terás apenas a garantia pelo ACT. Minha mãe trabalhou 29 anos da Refap, ficou 6 anos sem receber aumento por causa de uma ação (plano Bresser). Não fique com medo dos leões, porque se ainda tens um instrumento jurídico que é forte, não dê um tiro no escuro. Além disso, agora temos eleições e temos que olhar quem são os candidatos que não irão vender a Petrobras. A leitura do artigo somada a leitura do regramento irás confirmar tudo que eu disse. Qualquer dúvida pode ligar 51 999131398. Abraço Carmela