No texto, desenvolve uma reflexão, sob perspectiva jusfilosófica e crítica, sobre a historicidade dos direitos humanos, ressaltando que sua construção é fruto de lutas, disputas e heranças estruturais e institucionais.
O artigo parte da compreensão de que a dignidade da pessoa humana não pode ser interpretada de forma abstrata ou estanque, mas a partir de uma hermenêutica situada, capaz de reconhecer a interação entre memória, instituições e práticas estatais.
Também aborda desafios contemporâneos que tensionam a efetividade dos direitos humanos, como autoritarismos, migrações forçadas, violência institucional e desigualdades, articulando esses fenômenos com instrumentos internacionais de proteção.
O texto reafirma que a proteção da dignidade humana não se sustenta apenas em marcos normativos, mas exige compromisso institucional e ético com sua concretização.
Ao final, defende que a efetividade dos direitos humanos exige um pacto civilizatório em constante reconstrução, informado pela escuta de territórios historicamente silenciados e pelo compromisso ético com a igualdade e a não discriminação.
Em tempos de novas formas de vulnerabilidade, pensar direitos humanos é também recusar a naturalização da violência e afirmar que todas as vidas, sem exceção, são detentoras da mesma dignidade.
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