A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região declarou nula a alteração contratual que reduziu em 47,55% a remuneração fixa de uma trabalhadora. Por unanimidade, o colegiado reconheceu que a condição de empregada hipersuficiente não autoriza a supressão de vantagens salariais históricas por meio de acordo individual prejudicial. A decisão determinou o […]
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