Foto: Pixabay
Por Carmela Grüne*
Estimados,
Pelos questionamentos que tenho recebido decorrente dos vídeos sobre as temáticas da RMNR e do PCR, acredito que seja importante destacar a relação existente entre o plano de cargos e a parcela RMNR:
1) A RMNR está vinculada ao ACT de 2007, disposto na cláusula 35, e ao Termo de Aceitação do PCAC de 2007 e RMNR, disposto na cláusula 11. Quem adere ao PCR abre mão da RMNR porque no regramento não aborda nada a respeito da continuidade, pelo contrário, retira e posterga inúmeros direitos.
Quem já possui ação pelo sindicato ou individual sobre o tema, deve observar a delimitação do pedido se consiste apenas em parcelas vencidas e ou vincendas. Quem ainda não tem ação sobre a RMNR e pretende assinar o PCR poderá perder o direito porque se desvincula ao regramento do PCAC (caso não haja expressa previsão da RMNR no novo ACT). Fiquem atentos. A orientação é não assinar pelas inúmeras perdas que o PCR apresenta além de ser um regramento imposto pela gestão da empresa, o qual não abriu um diálogo com os representantes dos trabalhadores.
Em relação a saúde do trabalhador, orientamos observar que o novo PCR fala em uma Nova AMS, todavia, não deixa de forma transparente quais serão as responsabilidades do empregado. Assim, para quem está quase se aposentando – imaginem 30 a 40 anos de expectativa de vida sem uma assistência médica adequada? Como foi analisado, o PCR não traz nenhum direito ao trabalhador, assim, não podemos esperar que a nova AMS venha trazer novos benefícios.
É isso. Espero ter destacado esses três importantes temas. RMNR, PCR e AMS.
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