Resumo:
- A 3ª Turma do TST manteve a condenação da Claro ao pagamento de R$ 80 mil em indenização a uma vendedora que desenvolveu depressão e transtornos psiquiátricos devido às condições de trabalho.
- A perícia comprovou a relação entre a doença e o ambiente profissional, marcado por cobranças excessivas de superiores e constantes reclamações de clientes.
- O colegiado rejeitou o recurso da empresa por considerar que o valor fixado não foi excessivo nem irrisório.
29/10/2026 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Claro S.A. ao pagamento de R$ 80 mil de indenização a uma vendedora que desenvolveu transtornos psiquiátricos associados às condições do ambiente de trabalho. O colegiado confirmou o entendimento de que havia relação entre a atividade profissional e a doença, além de assédio moral.
Vendedora lidava com reclamações de clientes e assédio
Na ação, a vendedora disse que trabalhou quase três anos numa loja da Claro em Canoas (RS) e sua principal função era atender diretamente ao público. Segundo seu relato, ela enfrentava constantes reclamações de clientes pela falta de estrutura da empresa e era submetida a humilhações e cobranças excessivas de metas.
Essas condições teriam provocado insônia, estresse e crises de ansiedade e evoluído para um quadro de depressão que exigiu tratamento psiquiátrico e uso de medicamentos que interferiram diretamente na sua vida pessoal e familiar.
Laudo comprovou que depressão estava ligada ao trabalho
Com base no laudo pericial, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu que o quadro de depressão e outros transtornos psicológicos estavam relacionados ao trabalho e fixou a indenização em R$ 80 mil. A Claro então recorreu ao TST alegando que o valor da condenação era desproporcional e teria ultrapassado o que havia sido pedido pela trabalhadora.
Valor foi considerado razoável
O relator, ministro Alberto Bastos Balazeiro, manteve a decisão. No seu entendimento, o valor de R$ 80 mil foi fixado pelo TRT com base nas provas obtidas no processo de que tanto em relação ao nexo entre a doença e o trabalho quanto ao assédio moral. Para concluir de forma contrária, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
(Dirceu Arcoverde/CF)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: RR-0020776-61.2023.5.04.0201
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Comentário sobre o impacto para os petroleiros e petroleiras:Na minha experiência de atuação na defesa dos direitos dos petroleiros e petroleiras, observo que as condições de trabalho, as cobranças excessivas, as alterações prejudiciais de regime e jornada, bem como situações de assédio moral, podem comprometer profundamente a saúde mental das pessoas trabalhadoras, com reflexos na vida pessoal e familiar. A decisão do TST é importante porque reafirma a responsabilidade do empregador quando comprovados o adoecimento relacionado ao trabalho e as condutas abusivas. É fundamental que os petroleiros e petroleiras estejam atentos aos sinais de adoecimento e não naturalizem situações de sofrimento no ambiente profissional. Recomendo buscar acompanhamento com profissionais de saúde, especialmente da psicologia e psiquiatria, assim como orientação de uma advogada trabalhista de confiança, para avaliar as condições de trabalho, preservar as provas e assegurar a proteção de seus direitos. O trabalho deve ser fonte de dignidade, não de adoecimento.