Coincidência ou não, hoje recebi notícias de que a próxima ANPR 2021 não terá como critério decisivo o ranking de empregados com notas, ou seja, a empresa modifica internamente mecanismos – ressaltando que ESTAMOS TRATANDO COM UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA logo IMPERA a norma constitucional prevista no artigo 37 da CRFB da legalidade, da impessoalidade, […]
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Quando a empresa institui em seus regulamentos internos critérios para concessão de avanço de nível por desempenho e de forma automática por antiguidade associado a plano de cargos e salários, compromete-se a uniformizar o procedimento de ascensão profissional, pelo já conhecido ranking de avaliação com nota, a classificação de desempenho meritocrático do empregado, objetivo. Por […]
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