SDI-1 pacificou entendimento de que os valores são meramente estimativos 19/02/24 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) decidiu que os valores apontados na petição inicial de uma ação trabalhista são meramente estimativos e não devem limitar o montante arbitrado pelo julgador à condenação. Para o colegiado, a finalidade […]
Read MoreA Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, afastar a prescrição declarada em uma ação civil pública em que o sindicato de petroleiros de Sergipe e Alagoas pediam indenização por danos morais e materiais decorrentes da contratação, pela Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras), de mão de obra terceirizada em detrimento de pessoas aprovadas […]
Read MoreNeste vídeo esclareço a importância do movimento da massa para que se possa apresentar informação com análise crítica, baseada em pesquisa e investigação de regras de experiência e jurisprudência. Acredito que vão entender o que eu almejo e o protagonismo que não deve ser somente meu, mas de cada um que acredita na informação […]
Read MoreFonte: Conjur O colegiado da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu reconhecer, por unanimidade, o direito às progressões salariais de um empregado da Petrobras que foi demitido em 1995 e reintegrado ao trabalho em 2003, com base na Lei da Anistia. Ao apreciarem a matéria, os ministros entenderam que ele tem direito à progressões salariais […]
Read MoreAgradecendo a audiência de vocês compartilho mais um vídeo: Informações complementares/explicativas: 1) Se você ainda não recebe as minhas postagens (comentários jurisprudência, notícias, artigos, eventos e vídeos) e quer receber em primeira mão pelo telefone (51) 999 131398 (WhatsApp) – envie uma mensagem com a sigla CG – assim adiciono seu contato para que possas […]
Read MoreO Pleno do Colendo TST acaba de julgar os Embargos de Declaração opostos pela Petrobras no IRR-21900-13.2011.5.21.0012. Com isso, a Petrobras terá 15 dias para interpor Recurso Extraordinário ao Colendo STF a fim de reverter a decisão favorável aos empregados nos seguintes termos: “Decisão: por maioria, vencidos os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing (Revisora), […]
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