O julgamento a seguir é uma situação bastante comum na Petrobras pela utilização de uma escala que acarreta a perda do intervalo 11h diárias somada as 24h consecutivas do descanso semanal remunerado, o que acarreta descumprimento da legislação trabalhista. Veja o caso divulgado pelo Colendo TST: A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do […]
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